No acórdão da autoria da juíza conselheira Dora Lucas Neto, conhecido na segunda-feira através de uma notícia da revista Visão e a que a Lusa teve o, o Tribunal Constitucional indefere o pedido dos sociais-democratas e centristas para usar a designação "AD - Aliança Democrática - PSD/CDS" nos círculos eleitorais do território continental, Madeira, Europa e Fora da Europa.
O TC argumenta que dada a "proximidade temporal entre atos legislativos, de cerca de um ano", bem como a repetição, na íntegra, da designação Aliança Democrática, "é indubitável o risco de indução dos eleitores em erro, pensando tratar-se sempre da mesma coligação, ada pelo mesmo e identitário dos partidos políticos coligados, quando assim não é".
Os juízes do Palácio Ratton consideram que há um "real conflito entre denominações" da coligação que se apresentou o ano ado e a que pretende avançar nas legislativas deste ano sem que a "identidade partidária de e" seja a mesma, uma vez que o Partido Popular Monárquico (PPM) não integra as listas.
Há o risco, acrescenta o TC, de "os eleitores poderem ser levados a pensar não existir qualquer diferença entre" a Aliança Democrática que venceu as eleições em 2024 e a coligação que concorre este ano, "pois o elemento distintivo na designação em apreço - PSD/CDS - não se afigura suficiente para afastar a existência deste risco".
O Constitucional sublinha que os requisitos formais e legais do pedido para registar a designação foram cumpridos, mas que a recusa do pedido prende-se com a semelhança com a designação da coligação apresentada no ano anterior, apesar da diferença dos partidos nela representados.
O TC explica ainda que tem como função verificar o risco de erros por parte dos eleitores e, recorrendo a jurisdição anterior, a "impossibilidade de anotação de coligação com denominação idêntica ou semelhante 'de outros partidos, coligações ou frentes' responde a um imperativo de interesse público".
O acórdão sublinha ainda que a repetição da identidade de uma coligação anterior é permitida nos casos em que se "mantêm todos os seus elementos anteriores (sigla, símbolos e denominação)", bem como os partidos que a integram.
O juiz Gonçalo de Almeida Ribeiro apresentou uma declaração de voto em que discorda da decisão, argumentando que o uso da expressão "PSD/CDS" na designação torna o nome suficientemente distinto da coligação apresentada nas últimas legislativas.
Além disso, o juiz explica, lembrando um anterior acórdão, que as coligações para fins eleitorais "'deixam de existir logo que for tornado público o resultado definitivo das eleições', salvo se se transformarem em coligações de partidos políticos", algo que não aconteceu com a Aliança Democrática.
Para o juiz esta é uma decisão que "longe de proteger a democracia" contribui "para a fragilizar, resultando numa "dissociação perniciosa entre a realidade política e o boletim de voto".
PSD e CDS-PP fizeram publicar no ado dia 28 em jornais diários que a coligação no Continente e na Madeira se irá designar por "AD -- Aliança Democrática -- PSD/CDS", e nos Açores repetirá a fórmula usada em anteriores sufrágios "PSD/CDS/PPM".
Na quarta-feira ada à noite, os Conselhos Nacionais do PSD e do CDS-PP aprovaram uma coligação pré-eleitoral entre os dois partidos para as eleições antecipadas de 18 de maio, sem o PPM, ao contrário do que aconteceu nas legislativas e europeias de 2024.
O Partido Popular Monárquico (PPM) ameaçou avançar com uma providência cautelar no início desta semana para impedir o uso da designação "Aliança Democrática" pela coligação PSD/CDS-PP, alegando estar a ser "gravemente lesado".
[Notícia atualizada às 11h49]
Leia Também: TC vai (mesmo) obrigar a coligação Aliança Democrática a mudar de nome